Condomínios

HaaS para condomínios: modernizar sem cota extra

A maior barreira para modernizar a segurança de um condomínio raramente é técnica — é a cota extra. O HaaS resolve isso transformando o investimento em uma mensalidade que cabe na previsão orçamentária e é mais fácil de aprovar em assembleia.

Os desafios que encontramos com frequência

  • Cota extra reprovada em assembleia e projeto parado por anos.
  • Sistema antigo consumindo verba em manutenção corretiva recorrente.
  • Síndico responsabilizado por equipamento que falha fora de garantia.
  • Troca de síndico interrompendo projetos de longo prazo.

Como a Intertele resolve

A Intertele apresenta o projeto e o valor mensal já com equipamento, instalação, manutenção e atualização incluídos. O condomínio aprova uma despesa recorrente conhecida, em vez de um desembolso único.

Durante o contrato, câmeras, controladoras, interfonia e portaria seguem sob responsabilidade técnica da Intertele: falhou, é substituído; envelheceu, é atualizado. O síndico deixa de administrar patrimônio eletrônico.

Benefícios

Aprovação mais simples em assembleia
Sem cota extra para compra de equipamentos
Manutenção preventiva e corretiva incluída
Substituição de equipamento com defeito sem custo adicional
Atualização tecnológica ao longo do contrato
Continuidade mesmo com troca de síndico

Onde aplicamos

Condomínios verticais com sistema antigoCondomínios horizontais e loteamentos fechadosTransição para portaria autônomaSubstituição de interfonia e CFTV obsoletos

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Perguntas frequentes

O HaaS precisa ser aprovado em assembleia?

Por ser uma despesa recorrente do condomínio, normalmente sim. A Intertele fornece o material técnico e o comparativo de custo para a apresentação.

É mais caro do que comprar?

Depende do horizonte. O HaaS dilui o valor e absorve manutenção, reposição e atualização, que na compra aparecem depois como custos avulsos. Apresentamos os dois cenários no orçamento.

E se o condomínio quiser encerrar o contrato?

As condições de vigência e encerramento são definidas em contrato, apresentadas antes da aprovação e sem cláusulas descobertas na assembleia.